[O 6, 1]

“Por que a polícia não permitiria … a algumas donas de casas de tolerância particularmente conhecidas promover … saraus, bailes e concertos, com a adição de mesas de carteado? Aqui, pelo menos, os escroques seriam vigiados de perto, enquanto nos outros círculos [a saber: em casas de jogos] isso é impossível, visto que a ação da policia … em tais lugares é … quase nula.” F. F. A. Beraud, Les Filles Publiques de Paris et la Police qui les Régit, vol. II, Paris- Leipzig, 1839, p. 202.